A legislação brasileira protege o direito dos celíacos. Conforme a Lei nº10.674, os fabricantes da indústria alimentícia devem escrever se contém ou não contém glúten nas embalagens de todos os alimentos industrializados. Infelizmente algumas fábricas desconhecem ou não se importam com o problema da contaminação e continuam vendendo seus produtos, sem uma devida análise da total inexistência de glúten.
Às vezes a contaminação pode acontecer durante a plantação e/ou colheita, na armazenagem, no transporte, no processo de fabricação e embalagem.
A regra geral é que o rótulo do alimento contenha informações de forma clara, precisa e legível sobre todos os seus componentes. Estas são as informações úteis e necessárias para que o consumidor possa fazer sua opção de compra, de acordo com suas necessidades e peculiaridades.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Belo Horizonte
- Emenda/Lei nº 11855/2025
- Lei Nº 11.820, de 17 de janeiro de 2025
- Assegura o direito a dieta isenta de glúten a pessoa com doença celíaca internada em hospital localizado no Município
Nova Lima
- Lei Municipal Nº 3242, de 30 de junho de 2025
- Assegura o direito a dieta isenta de glúten a pessoa com doença celíaca internada em hospital localizado no Município
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- PCDT – Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 23 de junho de 2025
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 770, de 12 de dezembro 2022
- Estabelece frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos – Anvisa
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022
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Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados
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- MINISTERIO DA SAUDE – Portaria nº 1149, de 11 de novembro de 2015